Plano de Integridade

2024 | 2025

Daniela Bezerra Cavalcanti
Superintendente de Controle Interno
daniela.cavalcanti@semobi.pe.gov.br
Marcela de Souza Gouveia
Assessora de Controle Interno
marcela.gouveia@semobi.pe.gov.br
Antonio Almino de Alencar Neto
Gestor de Apoio ao Controle Interno
antonio.alencar@semobi.pe.gov.br
Amanda Jacqueline Freitas de Oliveira
Gerente Geral de Administração
amanda.deoliveira@semobi.pe.gov.br

Plano de Integridade 2024∕2025

Recife, 26 de Dezembro de 2024

Atualizado em 2024-12-25 

Expediente

Governo do Estado de Pernambuco

  • RAQUEL LYRA Governadora do Estado
  • PRISCILA KRAUSE Vice-Governadora do Estado

Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

  • DIOGO DE CARVALHO BEZERRA Secretário de Mobilidade e Infraestrutura
  • FELIPE LUIZ FONSECA DOS SANTOS ALBUQUERQUE Secretário Executivo de Mobilidade e Infraestrutura
  • AMANDA JACQUELINE FREITAS DE OLIVEIRA Gerente Geral de Administração
  • ADALBERTO JOSÉ DOS SANTOS Gerente Geral Administrativo e Financeiro
  • PAULA FERNANDA FERREIRA BRANDÃO Diretora de Gestão Administrativa e Financeira
  • HORTÊNSIA NUNES BRAZ DE OLIVEIRA Diretora Jurídica

Comissão de Integridade

  • DANIELA BEZERRA CAVALCANTI Superintendente de Controle Interno
  • MARCELA DE SOUZA GOUVEIA Assessora de Controle Interno
  • ANTÔNIO ALMINO DE ALENCAR NETO Gestor de Apoio ao Controle Interno
  • AMANDA JACQUELINE FREITAS DE OLIVEIRA Gerente Geral de Administração
  • HORTÊNSIA NUNES BRAZ DE OLIVEIRA Diretora Jurídica
  • ÂNGELA FABIANE SANTOS OLIVEIRA TORRES Assessora de Gabinete

Declaração

Em sintonia com o período de mudanças conduzido pela gestão estadual desde 2023, sob a liderança da Governadora Raquel Teixeira Lyra, e atendendo às diretrizes de ética, integridade, probidade e respeito às normas que regem as relações entre a administração pública e a iniciativa privada, conforme o Programa Pernambuco mais Íntegro (PPMI) [1], a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (SEMOBI) apresenta o Plano de Integridade, reafirmando seu compromisso de difundir a cultura de honestidade e boas práticas de governança.

A SEMOBI entende que o fortalecimento da integridade depende de um esforço conjunto e convida servidores, parceiros e demais interessados a unir forças para manter relações contratuais, sociais, técnicas e políticas orientadas pela ética, transparência e pelo interesse público.

Para que os objetivos deste Plano de Integridade se concretizem, a secretaria compromete-se a fomentar ações que ampliem os controles internos e promovam a conscientização de todos os colaboradores [2]. Dessa forma, busca-se construir uma cultura organizacional voltada para a ética e a transparência, de modo a elevar os padrões de excelência nos ambientes interno e externo.

1 Introdução

Este documento descreve as ações para implementar o Plano de Integridade na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco, em consonância com o Programa Pernambuco mais Íntegro (PPMI).

Para isso, foi aplicado um questionário sobre “Integridade na Gestão Pública” aos servidores. A análise dos dados colhidos é apresentada na Seção 4, “Diagnóstico de Maturidade do Órgão”.

A partir dos resultados, bem como do estudo da estrutura organizacional, das competências, missão, visão e valores, das áreas de atuação e das ferramentas de gestão da integridade, elaborou-se uma lista inicial de possíveis riscos relacionados ao tema e sugestões de tratamento.

Ressalta-se que este primeiro mapeamento não esgota todas as situações e poderá ser revisto à medida que as análises avançarem e que o Plano for executado.

2 Informações sobre a Instituição

A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura foi criada pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023 [3], que redefiniu a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Estadual, e integra a Administração Direta do Governo de Pernambuco. Atualmente, desempenha funções estratégicas como coordenar o planejamento, a execução e a manutenção dos sistemas rodoviário, hidroviário, portuário e aeroviário, além de supervisionar sua operação. Também é responsável por elaborar planos, programas e projetos que estabeleçam diretrizes e normas para a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento de diversos meios de transporte.

A Secretaria ainda se dedica a estudar, propor e executar soluções para questões de tráfego e trânsito, promover a integração entre diferentes modais, disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais, bem como avaliar aspectos legais, econômicos, financeiros e operacionais relacionados à logística de transportes e ao intermodalismo. Entre outras atribuições, cabe-lhe planejar, regular, acompanhar e executar políticas de transporte urbano e trânsito, gerir subsídios a esses serviços e articular ações com esferas de governo, setor privado e organizações não governamentais.

Além disso, coordena a mobilidade urbana e interurbana, contribuindo para a melhoria das regiões metropolitanas e grandes cidades, disciplinando e propondo soluções em trânsito, educação para segurança viária e conforto dos cidadãos. Por fim, colabora com os municípios no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários e de transporte.

Estão vinculados à pasta o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE), o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) e o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM).

2.1 Estrutura Regimental e Organograma

A Secretaria integra a Administração Direta do Poder Executivo de Pernambuco e teve seu Regulamento Interno aprovado pelo Núcleo de Controle de Cargos e Estruturas (NCCE), ligado à Secretaria de Administração (SAD/PE), conforme Comunicação Interna (C.I.) nº 13, de novembro de 2024 (SEI nº 59026388). A publicação desse regulamento está prevista para breve no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE/PE).

O Regulamento Interno reúne as seguintes diretrizes:

  • Da Finalidade e Competência (Capítulo I, artigos 1º, 2º e 3º): define os objetivos e responsabilidades da Secretaria e de suas entidades vinculadas.
  • Formas de Atuação e Estrutura Básica (Capítulo II, artigo 4º): descreve as atividades da pasta e sua estrutura organizacional.
  • Competências das Unidades Orgânicas (Capítulo III, artigo 5º): apresenta, de forma analítica, as atribuições de cada unidade ou setor.
  • Competências das Entidades de Atuação Indireta (Capítulo IV, artigo 6º): estabelece as atribuições dos órgãos vinculados, a saber:
    1. Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER/PE)
    2. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE)
    3. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI)
    4. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM)
    5. Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (CETRAN-PE)

O organograma vigente da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura pode ser consultado no sítio oficial.

2.2 Áreas de atuação e Principais Parcerias

Em conformidade com a legislação que orienta suas atividades, a Secretaria é responsável por coordenar o planejamento, a implantação, a manutenção, a restauração e a supervisão dos sistemas rodoviário, hidroviário, portuário e aeroviário de Pernambuco. Também lhe compete elaborar e executar planos, programas e projetos que estabeleçam diretrizes e normas para a operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos diversos modos de transporte.

Além disso, a pasta estuda, propõe e implementa soluções para problemas de tráfego e trânsito, fomenta a integração de diferentes modais, disciplina e fiscaliza o tráfego nas rodovias estaduais e apoia os municípios na melhoria de seus sistemas rodoviários e de transporte.

De modo geral, em parceria com DER, DETRAN, EPTI e CTM, a Secretaria gerencia os sistemas rodoviário e aeroportuário do Estado. Atualmente, mantém convênios com o Ministério dos Transportes e o Ministério de Portos e Aeroportos, além de acordos de despesa firmados com os municípios de Recife, Paudalho, Jaboatão dos Guararapes, Ribeirão e Sertânia.

2.3 Missão, Visão e Valores Institucionais

Missão

Planejar, implementar e gerir uma infraestrutura de transporte e mobilidade eficiente, integrada e sustentável, que apoie o crescimento econômico, facilite a circulação de pessoas e bens e conecte diferentes regiões do Estado de Pernambuco.

Visão

Tornar Pernambuco uma referência nacional em infraestrutura e mobilidade, reconhecida pela integração de centros urbanos e zonas rurais, fortalecendo turismo, economia e qualidade de vida até 2030.

Valores
  • Inovação: soluções tecnológicas para aprimorar a mobilidade.
  • Transparência: gestão clara, participativa e comunicativa.
  • Inclusão: priorização de acessibilidade e atenção a grupos vulneráveis.
  • Sustentabilidade: responsabilidade ambiental e social.
  • Segurança: garantia de infraestrutura e serviços que protejam os usuários.

2.4 Objetivos Estratégicos

  • Fortalecer a infraestrutura de transporte rodoviário e intermunicipal.
  • Modernizar e ampliar a infraestrutura aeroportuária.
  • Fomentar a integração entre diferentes modais de transporte.

3 Comissão de Integridade

Para cumprir as disposições do Decreto nº 54.436/2023 [1], que instituiu o Programa Estadual Pernambuco Mais Íntegro (PPMI), a Secretaria instituiu sua Comissão de Integridade pela Portaria nº 56/2023, de 12 de dezembro de 2023 [4]. Além de atender ao referido decreto, essa comissão segue as diretrizes e orientações da Diretoria de Integridade e Correição (DINC), unidade da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) responsável por acompanhar, apoiar e orientar iniciativas de governança e integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Conforme o art. 2º da Portaria nº 56/2023, a Comissão tem a finalidade de formular e implementar o Programa de Integridade, objetivando a consolidação de um ambiente ético, a melhoria contínua da gestão e o aperfeiçoamento das práticas da pasta. Suas ações abrangem o fortalecimento da governança e do controle interno, a adoção de mecanismos de prevenção, detecção e combate a fraudes e corrupção, além do tratamento sistemático dos riscos de integridade.

Composição atual da Comissão:

  • Daniela Bezerra Cavalcanti (Supervisora de Controle Interno)
    • Presidente
    • E-mail: daniela.cavalcanti@semobi.pe.gov.br
  • Marcela de Souza Gouveia (Assessora de Controle Interno)
    • Secretária
    • E-mail: marcela.gouveia@semobi.pe.gov.br
  • Antônio Almino de Alencar Neto (Gestor de Apoio ao Controle Interno)
    • Membro
    • E-mail: antonio.alencar@semobi.pe.gov.br
  • Amanda Jacqueline Freitas de Oliveira (Gerente Geral de Administração)
    • Suplente
    • E-mail: amanda.deoliveira@semobi.pe.gov.br
  • Hortênsia Nunes Braz de Oliveira (Diretora Jurídica)
    • Suplente
    • E-mail: hortênsia.nunes@semobi.pe.gov.br
  • Ângela Fabiane Santos Oliveira Torres (Assessora de Gabinete)
    • Suplente
    • E-mail: angela.torres@semobi.pe.gov.br

4 Diagnóstico de Maturidade do Órgão

Com a finalidade de avaliar o grau de maturidade e conhecimento sobre Integridade na Gestão Pública, a Secretaria disponibilizou, em 5 de abril de 2024, um formulário remoto (Google Forms) contendo 19 perguntas, enviadas por e-mail a todos os servidores, com prazo de resposta até 16 de abril de 2024.

Do total de 74 servidores pertencentes ao quadro funcional — incluindo efetivos, comissionados, cedidos, contratados temporariamente (CTD) e estagiários — foram excluídos quatro integrantes da Superintendência de Controle Interno.

Ao término do período estipulado, 40 formulários foram preenchidos, o que representa aproximadamente 52% do total de servidores considerados na pesquisa.

4.1 Resumo dos Dados Coletados

A seguir, apresentamos um panorama geral das principais informações obtidas a partir das respostas do questionário sobre Integridade na Gestão Pública:

  • Familiaridade com o termo “integridade pública”
    • 80% dos servidores indicaram que já conheciam a expressão.
    • 5% afirmaram não a conhecer.
    • 15% disseram estar indecisos.
  • Debates sobre integridade
    • 35% informaram que já participaram de reuniões ou discussões sobre o assunto.
    • 52,5% declararam não ter vivenciado debates relacionados ao tema.
    • 12,5% mostraram-se indecisos quanto a essa questão.
  • Promoção de campanhas internas
    • 41% acreditam que a instituição realiza ações de divulgação da importância da integridade.
    • 28,2% entendem que não há campanhas nesse sentido.
    • 30,8% não souberam ou preferiram não opinar.
  • Conhecimento sobre a existência de um Programa de Integridade
    • 30% confirmaram saber que a instituição conta com um Programa de Integridade.
    • 27,5% afirmaram não ter certeza.
    • 42,5% escolheram a opção “indeciso”.
  • Unidade ou equipe responsável pela integridade
    • 40% tinham conhecimento de algum setor específico para gerir o tema.
    • 22,5% disseram desconhecer a existência de tal unidade.
    • 37,5% optaram por “indeciso”.
  • Familiaridade com o Código de Ética
    • 47,5% se sentem habituados a pelo menos um dos códigos vigentes (código institucional ou o Código de Ética dos Agentes Públicos – Decreto nº 46.852/2018).
    • 20% não se consideram familiarizados.
    • 32,5% declararam-se indecisos sobre o tema.
  • Canais de esclarecimento de conduta
    • 55% conheciam algum meio ou unidade interna para sanar dúvidas.
    • 25% desconheciam essa possibilidade.
    • 20% permaneceram indecisos.
  • Canal de denúncia
    • 57,5% sabiam como acessar o canal de denúncia.
    • 17,5% desconheciam a existência de tal canal.
    • 25% se declararam indecisos.
    • Entre os que afirmaram conhecer o canal, a maioria recorre à Ouvidoria.
  • Confiança na apuração de denúncias
    • 70% acreditam que as denúncias de possíveis violações de integridade seriam devidamente investigadas.
    • 2,5% discordaram.
    • 27,5% assinalaram “indecisos”.
  • Participação em treinamentos ou capacitações
    • 92,5% não realizaram atividades formativas sobre conflito de interesses, ética, gestão da informação, riscos, regime disciplinar ou transparência nos últimos dois anos.
    • 7,5% participaram de cursos relacionados a ética, gestão da informação e gestão de riscos no período mencionado.
  • Conhecimento dos valores institucionais
    • 27,5% afirmaram ter ciência dos valores institucionais (à época associados ao planejamento da antiga Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos).
    • 20% declararam não conhecê-los.
    • 52,5% mostraram-se indecisos.
    • Entre os que disseram conhecer tais valores, foram citadas a ética, a transparência, o zelo e a fidelidade ao interesse público.

Por fim, quando perguntados sobre melhorias na abordagem do tema integridade, os servidores sugeriram um maior investimento em treinamentos, palestras, encontros e ações voltadas ao esclarecimento de dúvidas e à promoção de uma cultura de integridade.

4.2 Análise dos dados Coletados

A análise das respostas permite inferir diversos pontos relevantes acerca da percepção dos servidores sobre o tema Integridade na Gestão Pública:

  • Apesar de 82% dos servidores declararem conhecer o conceito de Integridade Pública, apenas 41% consideram que a instituição promove ativamente essa prática por meio de campanhas e ações de comunicação. Isso indica a necessidade de intensificar esforços de divulgação e conscientização, para que a integridade seja incorporada à cultura organizacional.

  • Em outro questionamento, 70% disseram não saber se existe ou não um Programa de Integridade em vigor, ou se classificaram como “indecisos”. Simultaneamente, 60% também permaneceram indecisos quanto à existência de uma unidade especificamente responsável pela gestão da integridade. Esses números evidenciam a urgência de reforçar a transparência sobre as estruturas e as iniciativas voltadas ao tema.

  • Ao se considerar o Código de Ética institucional ou o Código de Ética dos Agentes Públicos, apenas 47,5% dos servidores afirmaram estar familiarizados com as diretrizes estabelecidas. Esse dado reforça a importância de promover mais capacitações e ações educativas sobre o assunto.

  • Por fim, cabe destacar a necessidade de divulgar as atribuições e a própria existência da Comissão de Gestão da Integridade, uma vez que 45% dos respondentes afirmaram não ter conhecimento, ou demonstraram indecisão, quanto ao canal ou unidade que pudessem procurar para sanar dúvidas ou reportar questões sobre conduta íntegra.

Em suma, as respostas sugerem que, embora a maioria dos servidores já tenha algum contato com o conceito de integridade, ainda há lacunas na comunicação e no entendimento de mecanismos e estruturas existentes na instituição. Esse cenário aponta para a oportunidade de ampliar a difusão de informações, fortalecendo a cultura de ética e transparência em todos os setores da Secretaria.

5 Estruturas e Instrumentos de Gestão de Integridade

5.1 Comissão de Ética e Regras de Conduta para Servidores

A Comissão de Ética foi criada em 12 de dezembro de 2023, pela Portaria nº 55/2023 [5] (publicada em 13 de dezembro de 2023), com o objetivo de incentivar a integridade, a probidade e a observância dos princípios éticos em todas as instâncias da instituição. O grupo conta com três membros titulares e três suplentes, conforme listado abaixo:

  • Daniela Bezerra Cavalcanti – Supervisora de Controle Interno
  • Marcela de Souza Gouveia – Coordenadora de Controle Interno
  • Antonio Almino de Alencar Neto – Gestor de Controle Interno
  • Amanda Jacqueline Freitas de Oliveira – Gerente Geral de Administração
  • Hortênsia Nunez Braz de Oliveira – Diretora Jurídica
  • Ângela Fabiane Santos Oliveira Torres – Assessora de Gabinete

Em 4 de setembro de 2024, a Portaria nº 027/2024 instituiu o Código de Ética  [6].

O Regimento Interno da Comissão de Ética encontra-se em fase de revisão final. Além disso, estão planejadas ações de comunicação para reforçar os conceitos de ética junto aos servidores, bem como para divulgar regras de conduta e o fluxo de apuração de denúncias sob responsabilidade da Comissão.

5.2 Tratamento de Conflitos de Interesses

Para esclarecer o tema conflito de interesses, seguem alguns conceitos e observações que ajudam a compreender sua relevância no serviço público. Conforme a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), “conflito de interesses” ocorre quando um agente público enfrenta a tensão entre seu dever e seus interesses privados [7].

No âmbito federal, a Lei nº 12.813/2013 [8] é a referência para prevenir conflitos de interesses, definindo, em seu art. 3º, o conceito e o que se entende por informação privilegiada:

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I – conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto de interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública; II – informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.

No plano estadual, o tema aparece no art. 8º do Decreto nº 46.852/2018 [9], que estabelece o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta em Pernambuco. O dispositivo reforça que ocorre conflito de interesses quando interesses pessoais — sejam financeiros ou particulares — entram em choque com os deveres e atribuições do agente público.

5.2.1 Exemplos de Conflito de Interesses

Algumas condutas que se enquadram como conflito de interesses, de acordo com a Lei nº 12.813/2013 [8], incluem:

  1. Uso de informação privilegiada (art. 5º, I): utilizar ou divulgar, em proveito próprio ou de terceiro, informações obtidas em razão das atividades exercidas.
  2. Prestação de serviços ou relações comerciais (art. 5º, II): manter negócios com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão tomada pelo agente público ou colegiado do qual este participe.
  3. Prática de atos em benefício de pessoa jurídica ligada ao próprio agente ou a familiares (art. 5º, V): quando possa haver favorecimento ou interferência em atos de gestão.
  4. Recebimento de presentes fora dos limites legais (art. 5º, VI): aceitar presentes ou vantagens de quem tenha interesse em decisão de sua alçada.
  5. Prestação de serviços a empresas reguladas ou fiscalizadas (art. 5º, VII): mesmo que de forma eventual, em atividades controladas pelo ente ao qual o agente está vinculado.

Há também situações que podem ocorrer após o exercício do cargo, segundo o art. 6º da Lei nº 12.813/2013, como a continuidade do uso de informação privilegiada ou a prestação de serviços a pessoas ou entidades com as quais o agente estabeleceu vínculo em razão do cargo exercido.

5.2.2 Deveres dos Agentes Públicos

O Decreto Estadual nº 46.852/2018 [9], em seu art. 8º, § 2º, exige que os agentes públicos declarem a existência de qualquer interesse privado relacionado a suas funções públicas, por meio de requerimento às comissões de ética competentes. Cabe ainda ao agente adotar as medidas indispensáveis para prevenir ou resolver conflitos, assegurando a proteção do interesse público.

5.2.3 Ações Futuras

Entre as metas da secretaria, está prevista a elaboração de uma política de tratamento de conflitos de interesses e a definição de um fluxo específico para lidar com esses casos. Além disso, serão priorizadas capacitações que ampliem o conhecimento dos servidores sobre o assunto, bem como a divulgação periódica de materiais informativos que incentivem boas práticas. Assim, busca-se promover maior conscientização e transparência, de modo a reforçar a cultura de integridade no serviço público.

5.3 Promoção da Transparência Ativa e do Acesso à Informação

Para atender ao Decreto nº 38.787/2012 [10] e à Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 14.804/2012 [11], o Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, Sr. Diogo de Carvalho Bezerra, designou, por meio das Portarias SEMOBI nº 010/2024 (de 8 de março de 2024) [12] e nº 021/2024 (de 11 de junho de 2024) [13], os seguintes servidores para as funções de promoção da transparência e do acesso à informação:

  • Amanda Jacqueline Freitas de Oliveira – Autoridade Hierarquicamente Superior
  • Daniela Bezerra Cavalcanti – Autoridade de Monitoramento
  • Rômulo Nery Arruda Amaral – Autoridade Administrativa
  • Laís Paula Pontes Santos – Autoridade Classificadora Delegada da LAI

Em complemento, a pasta disponibiliza aos cidadãos o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que pode ser acessado tanto de forma presencial quanto eletrônica:

  1. Presencial (SIC)
    • Local: Unidade de Ouvidoria da secretaria, na Av. Cruz Cabugá, nº 1.111, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.400-000
    • Telefone: (81) 3184-2595
    • Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
    • Mais informações em: http://www.semobi.pe.gov.br/index.php/fale-conosco
  2. Eletrônica (e-SIC)

Com o objetivo de reforçar a transparência, a secretaria disponibiliza em seu portal de acesso à informação dados sobre:

  • Competências institucionais
  • Remuneração dos servidores
  • Programas, projetos, obras e atividades
  • Repasses e transferências de recursos financeiros
  • Execução orçamentária e financeira
  • Licitações finalizadas ou em andamento
  • Respostas a perguntas frequentes
  • Contato da autoridade de monitoramento da transparência

Em alinhamento com a Política de Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual, instituída pela Portaria SCGE nº 57, de 16 de setembro de 2024 [14], a secretaria avança na adequação de seu portal para incluir, em uma seção específica intitulada “Transparência”, as informações recomendadas pelo Referencial Técnico de Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual (RTTA/PE) [15]. Dessa forma, reafirma seu compromisso com a clareza e a acessibilidade na divulgação dos dados relevantes para o cidadão.

5.4 Proteção de Dados Pessoais e do Acesso à Informação

A proteção de dados pessoais está intimamente ligada à promoção do bem-estar coletivo e ao cumprimento da função estatal de atender ao interesse público, ao mesmo tempo em que assegura os direitos individuais. Dessa forma, implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [16] representa não apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma oportunidade de modernizar a gestão pública e proteger direitos fundamentais.

Em atendimento à LGPD e ao Decreto Estadual nº 51.745, de 28 de outubro de 2021 [17], a secretaria nomeou, por meio da Portaria nº 041/2023, de 31 de março de 2023 [18], um Encarregado de Proteção de Dados, responsável por conduzir a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito institucional. Para apoiar e agilizar a implementação da LGPD, foi criado um Grupo de Apoio ao Encarregado, designado pela Portaria nº 014, de 4 de abril de 2024 [19].

É importante destacar que a pasta não oferece serviços digitais próprios; em vez disso, utiliza sistemas fornecidos por outras Secretarias, tais como e-Fisco (SEFAZ), SGP (SAD) e G-Con (SCGE), que permanecem responsáveis pela proteção dos dados lá armazenados. Além disso, o sítio oficial da secretaria não coleta dados de usuários, o que dispensa a necessidade de Termos de Uso específicos.

Apesar de não ter serviços digitais próprios, a instituição já deu início às adequações para cumprir a LGPD, prevendo o desenvolvimento dos seguintes produtos:

  1. Lista estruturada de operadores de dados pessoais
  2. Política de Privacidade
  3. Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação
  4. Campanhas institucionais periódicas para fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e conscientização sobre o uso responsável da informação e da internet

Assim, a pasta reafirma seu compromisso com a preservação dos dados pessoais, garantindo a privacidade e o respeito à dignidade da pessoa humana, além de fortalecer a confiança da população nos serviços prestados. O processo de adequação à LGPD não se limita a atender uma exigência legal: é também um passo decisivo para modernizar a administração pública e assegurar direitos fundamentais a todos os cidadãos.

5.5 Funcionamento dos Canais de Denúncia

A Ouvidoria desempenha papel essencial na comunicação entre a administração pública e a sociedade, promovendo a participação cidadã e fortalecendo a transparência. No Estado de Pernambuco, ela serve como canal de acesso tanto para reclamações e sugestões quanto para elogios, denúncias e solicitações.

Além disso, a Ouvidoria é responsável por receber e encaminhar os Pedidos de Acesso à Informação, armazenando cada manifestação no Sistema de Ouvidoria, onde é gerado um protocolo que possibilita ao cidadão acompanhar todo o andamento até a resolução.

5.5.1 Tipos de manifestações recebidas pela Ouvidoria

  • Elogios
  • Sugestões
  • Reclamações
  • Denúncias
  • Solicitações

5.5.2 Canais disponíveis

  1. Sítio eletrônico da Ouvidoria Geral do Estado de Pernambuco https://acesso.ouvidoria.pe.gov.br/ModuloCidadao/cadastro_cidadao.xhtml
  2. Sítio institucional da Secretaria https://www.semobi.pe.gov.br/index.php/ouvidoria
  3. Teleatendimento
    • 0800.081.2500 (ligação gratuita)
      1. 3184.2636
  4. E-mail
    • ouvidoria@semobi.pe.gov.br
  5. Atendimento presencial
    • De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Av. Cruz Cabugá, nº 1.111, Santo Amaro, CEP 50.040-000

Assim que uma manifestação ou pedido de acesso à informação é registrado, a Ouvidoria classifica o conteúdo e encaminha ao setor competente. Cada setor recebe por e-mail as demandas pertinentes, com prazo legal para responder ao cidadão (normalmente de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10). O usuário, por sua vez, é informado de forma parcial sobre o encaminhamento, e, concluída a análise, a resposta final é registrada no Sistema de Ouvidoria e repassada ao solicitante.

5.5.3 Denúncias

A Ouvidoria é o canal oficial para o registro de todas as denúncias, sejam elas relacionadas a assédio moral ou sexual, enriquecimento ilícito, conduta ética de agentes públicos ou crimes contra a administração. Para admissibilidade dessas manifestações, é fundamental que atendam aos requisitos da Portaria SCGE nº 51/2023 [20], que estabelece parâmetros para o prosseguimento da tramitação.

  • Quando as denúncias envolvem questões éticas, a Ouvidoria encaminha os relatos à Comissão de Ética para a devida apuração.
  • Em qualquer caso, a identidade do denunciante é protegida, permitindo, inclusive, denúncias anônimas. Em determinados casos (como o assédio moral), a identificação do denunciante é indispensável, de acordo com a legislação vigente.

5.5.4 Proteção do denunciante

O sigilo e a identidade do denunciante são preservados, e somente em momentos oportunos, conforme previsto em lei, é que a autoria pode ser compartilhada com o órgão apuratório. Desta forma, a Ouvidoria cumpre um papel fundamental no fortalecimento da confiança dos cidadãos, tornando-se um instrumento eficaz de transparência e controle social.

5.5.5 Próximas ações

Para reforçar esse processo, este Plano de Integridade prevê:

  • Ampliação da divulgação do canal de denúncias no âmbito da Secretaria;
  • Padronização dos procedimentos de tramitação das manifestações, com a elaboração de um Fluxo de Tratamento de Manifestações pela Ouvidoria.

Essas iniciativas buscam assegurar maior clareza e acessibilidade ao cidadão, promovendo uma cultura de integridade, prevenção e resolução de conflitos dentro da administração pública.

5.6 Controles Internos e Cumprimento das Demandas de Órgãos de Controle

A Superintendência de Controle Interno (SUCI) desempenha um papel decisivo na garantia da boa governança, transparência e eficiência das ações da Secretaria. Cabe a essa unidade monitorar e avaliar a execução dos trabalhos e a aplicação de recursos públicos, assegurando a conformidade das atividades com as leis, regulamentos e princípios da administração pública.

A atual Superintendência é resultado de uma evolução da antiga Assessoria Especial de Controle Interno — parte da extinta Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos — criada em 2018 pela Lei Estadual nº 16.520 de 27/12/2018 [21] e encerrada ao final de 2022. Desde o início de 2023, a Superintendência compõe a estrutura administrativa da Secretaria, vinculada diretamente à sua autoridade máxima, e conta com quatro servidores efetivos, com atribuições que incluem:

  • Conformidade administrativa: Garantir que os atos de gestão obedeçam às normas vigentes.
  • Efetividade de programas e políticas públicas: Acompanhar a execução de projetos e ações ligadas à Secretaria.
  • Execução orçamentária e financeira: Verificar se as despesas seguem os tetos e limites aprovados.
  • Prevenção de riscos e fraudes: Identificar vulnerabilidades e propor ações corretivas.
  • Apoio à tomada de decisão: Oferecer subsídios e informações qualificadas à alta gestão.
  • Monitoração de condutas: Fiscalizar a atuação dos servidores e garantir a aderência a princípios éticos e de integridade.
  • Subsídio aos órgãos de controle: Fornecer informações e suporte quando solicitado.
  • Acompanhamento de contratos, compras e licitações: Assegurar que as despesas estejam alinhadas ao orçamento estabelecido.

De acordo com o Decreto Estadual nº 47.087/2019 [22], as competências formais da Superintendência incluem:

  • Analisar procedimentos de controle com independência, sugerindo melhorias ou correções quando necessário.
  • Propor normas, sistematizações e padronizações de processos de controle.
  • Orientar os gestores na criação, implantação e aperfeiçoamento dos controles internos.
  • Informar prontamente à liderança máxima e ao conselho de administração sobre falhas ou irregularidades identificadas.
  • Elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno (PACI) e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RACI), de acordo com as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE).
  • Cumprir os procedimentos definidos em decretos estaduais e outras normas regulamentares, bem como as recomendações emitidas pela SCGE.
  • Promover intercâmbio de conhecimentos com outras unidades de controle interno.
  • Monitorar a implementação das recomendações feitas por órgãos de controle.
  • Apoiar ações da SCGE em atividades de controle interno e intermediar demandas provenientes de órgãos de controle externo.

Nesse contexto, a Superintendência não apenas intermedeia o relacionamento entre os órgãos de controle e a alta administração, mas também apoia os diversos setores na execução das recomendações, oferecendo orientação, assessoramento e suporte técnico para garantir maior eficiência no atendimento às demandas.

Por fim, a SUCI coordena a Comissão de Implementação do Programa de Integridade e será a instância responsável por acompanhar o cumprimento das ações definidas neste plano, reforçando a integração entre governança, integridade e transparência.

5.7 Procedimento de Responsabilização

A realização de procedimentos correicionais é fundamental para assegurar integridade, eficiência e transparência na gestão pública. A alta administração da Secretaria e a Superintendência de Controle Interno (SUCI) reconhecem a importância crucial dessas atividades para consolidar a integridade em todas as esferas institucionais.

Embora haja processos correicionais em andamento, a Secretaria ainda não registrou volume suficiente que justifique a criação de comissões processantes permanentes. Entretanto, não se descarta a possibilidade de instituir uma Corregedoria Interna ou uma Comissão Processante Permanente caso surjam demandas que justifiquem essa alteração.

Atualmente, estão em curso dois Processos de Apuração e Aplicação de Penalidades a Licitantes e Contratados (PAAP) e seis Tomadas de Contas, todos conduzidos por comissões temporárias formadas especificamente para cada caso. A Secretaria utiliza os instrumentos legais pertinentes e, quando necessário, recursos de orientação produzidos pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) e pela Secretaria de Administração (SAD-PE). Esses referenciais asseguram padronização e eficiência no tratamento das situações que demandam investigação correicional.

Visando aprimorar continuamente esses processos, a Secretaria planeja formalizar os fluxos correicionais por meio de mapeamento de processos. No que se refere à capacitação das equipes que integram as comissões, estão previstas formações periódicas, aproveitando o conjunto de treinamentos já oferecidos pelo Estado. Caso haja necessidade, poderão ocorrer capacitações adicionais, voltadas especificamente à realidade e às demandas da Secretaria.

Por meio dessas ações, busca-se fortalecer os mecanismos de responsabilização e assegurar que cada etapa dos procedimentos correicionais seja conduzida com rigor, transparência e respeito ao interesse público.

6 Riscos e Medidas de Tratamento

A gestão de riscos é fundamental para a eficácia e a credibilidade dos órgãos públicos, pois permite que estes cumpram sua missão institucional com transparência, eficiência e conformidade legal. No contexto deste Plano de Integridade, identificar riscos potenciais e propor medidas eficazes para tratá-los são etapas cruciais para prevenir condutas irregulares, fomentar a ética e reforçar a confiança da sociedade. Conforme mostrado na Tabela 1, medidas como a ‘Elaboração e divulgação de código de ética e conduta’ são fundamentais para mitigar riscos relacionados a conflitos de interesse.

Segundo a Transparência Internacional [23], a integridade no nível organizacional abrange comportamentos e ações alinhados a princípios éticos ou morais, criando uma barreira contra a corrupção. Na mesma linha, a Controladoria Geral da União (CGU) define “riscos à integridade” como:

“Vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição” [24].

Acrescentando a essa perspectiva, Pacelli e Netto [2]. destacam que:

“Perceba que o conceito de riscos não quer dizer que ocorreu fraude ou desvio. Trata-se de um conceito atrelado à possibilidade de aquelas ocorrerem. Não necessariamente risco é o que certamente irá acontecer, mas é relativo a algo antiético que tem potencial probabilidade de ocorrer. Por isso que os programas de integridade trabalham também com a prevenção (elemento de incerteza) e não somente com a detecção e correção.”

Desse modo, elencar eventos de risco não significa que eles ocorrerão inevitavelmente, mas sim que é preciso estabelecer mecanismos de prevenção e detecção para minimizar sua probabilidade e impacto. Ainda que a lista de exemplos a seguir não esgote todas as possibilidades, apresenta categorias de riscos que podem surgir no âmbito da Secretaria, permitindo antecipar cenários e criar respostas adequadas.

O propósito é implementar práticas que não só reduzam vulnerabilidades, mas também promovam uma cultura organizacional pautada em valores éticos e respeito às normas legais e institucionais. Dentro das ações previstas para 2025, será elaborado um fluxo de apuração de riscos à integridade, definindo um processo contínuo de identificação, análise, avaliação e monitoramento de riscos capazes de comprometer a transparência e a conformidade das atividades. Isso garantirá que todos os riscos sejam tratados, mitigados ou eliminados, conforme o caso.

Ao delinear os riscos e as estratégias de tratamento, a Secretaria reafirma seu compromisso com a integridade e a adoção de mecanismos que fortaleçam a governança pública. Com isso, busca assegurar um ambiente responsável e transparente, em sintonia com os princípios fundamentais de boa gestão.

Tabela 1: Tabela de Eventos de Riscos, Descrições e Medidas de Tratamento.
Eventos de Riscos Descrição Medidas de Tratamento
Conflito de Interesses Decisões influenciadas por interesses pessoais Elaboração e divulgação de código de ética e conduta; Supervisão de tarefas com dupla checagem; Estímulo ao uso de canais de denúncia
Solicitação ou recebimento de propina/pagamento indevido Promessa, oferecimento ou recebimento, direta ou indiretamente, de vantagem, inclusive pecuniária, indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, em benefício próprio ou de terceiro Elaboração de informativos de alerta contra a prática com divulgação a todas as partes interessadas; Supervisão de tarefas; Fortalecimento dos Controles Internos
Seleção inadequada de convenentes Processo falho de escolha de parceiros para a execução de convênios Estabelecer critérios rigorosos e transparentes de seleção; Efetuar monitoramento contínuo; Capacitar os gestores
Celebração inadequada de convênio Acordos firmados com falhas que comprometem a sua legalidade, eficiência ou eficácia Elaborar os instrumentos com especificações precisas sobre as responsabilidades de cada parte; Realizar análise jurídica prévia; Capacitar os gestores; Divulgar os instrumentos celebrados como forma de promover o controle social
Deficiência na análise da prestação de contas do convênio Falhas ou insuficiências no processo de verificação e avaliação das informações financeiras e técnicas apresentadas pelo convenente Capacitar os gestores e analistas; Definir procedimentos padronizados; Efetuar auditorias periódicas; Fortalecer os controles internos
Gestão e fiscalização de contratos deficiente Falhas ou insuficiências nos processos de acompanhamento, controle e avaliação da execução contratual Capacitar os gestores e fiscais; Definir procedimentos padronizados; Definir os papéis dos gestores e fiscais; Elaborar planos de fiscalização específicos para cada contrato; Efetuar auditorias periódicas
Definição inadequada de preços em contratos de obras públicas Valores estimados para a execução de projetos/obras que não refletem com precisão os custos reais do mercado Realizar pesquisas de mercado abrangentes; Utilizar tabelas referenciais reconhecidas para fundamentar os orçamentos; Capacitar os servidores envolvidos; Detalhar as composições com os preços unitários; Atualizar as estimativas de preços periodicamente
Desvio ou usufruto indevido de recursos humanos Desempenho de atividades extras não relacionadas às funções exercidas, utilização de mão de obra para fins pessoais ou alheios ao órgão Implementar políticas claras acerca da alocação de recursos humanos; Fiscalizar continuamente e realizar auditorias periódicas; Definir os papéis dos servidores

7 Comunicação

A divulgação do Plano de Integridade em órgãos públicos é fundamental para que princípios éticos e normas de conduta sejam observados por todos os servidores e colaboradores, assegurando transparência e confiabilidade perante a sociedade. Para que a cultura da integridade seja adotada, reforçada e consolidada em qualquer entidade pública, é imprescindível utilizar efetivamente as ferramentas e canais de comunicação disponíveis.

Buscando ações de comunicação eficazes e efetivas, a Secretaria está elaborando um Plano de Comunicação que definirá estratégias, canais, objetivos e público-alvo, direcionando as iniciativas de forma segmentada. Como oportunamente ressaltado pela Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR) [25]. em seu Plano de Integridade:

“O principal objetivo do Plano de Comunicação é a disseminação da cultura da integridade e a prevenção à corrupção.”

Com esse propósito, a pasta vem adotando as seguintes medidas:

  • Realização de eventos (workshops, palestras, sessões de capacitação) voltados à integridade, ética e conduta no serviço público.
  • Incentivo à participação em cursos sobre ética, corrupção e compliance, entre outros, oferecidos pelo Estado.

Em 2024, como forma de introduzir a cultura de ética e integridade, foram realizadas palestras que incluíram:

  1. “Ética e Integridade: Fortalecendo a Gestão Pública Estadual” (ministrada em 11/06/2024 pelo Diretor de Integridade e Correição da SCGE, Ricardo Miranda).
  2. “Ecossistemas de Transparência Ativa do Poder Executivo Estadual” (ministrada em 11/06/2024 pelo Diretor de Transparência e Participação Cidadã da SCGE, Leonildo Sales).
  3. “Riscos nas contratações: importância e desafios” (ministrada em 07/05/2024 pelo Coordenador de Gestão de Riscos da SCGE, Tiago Barbosa da Fonsêca).
  4. “Assédio Moral: Precisamos falar sobre isso!” (ministrada em 12/09/2024 pela Vice-Presidente Nacional da Associação Brasileira de Ouvidores - ABO, Karla Júlia Marcelino).

A expectativa é que, com a implementação gradual do Plano de Integridade, cresçam o nível de conhecimento dos servidores e das partes interessadas sobre o tema, bem como a aderência a valores éticos, resultando em profissionais mais íntegros e em uma sociedade pautada na ética. Em seguida, será apresentado o Plano de Comunicação e Capacitação para o ano de 2025, de modo que todos os envolvidos no Programa de Integridade possam conhecer suas atribuições e responsabilidades.

7.1 Plano de Comunicação e Capacitação

Tabela 2 apresenta as atividades de comunicação planejadas para o Programa de Integridade da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI). Estas ações incluem objetivos específicos, públicos-alvo, canais de divulgação, frequência, responsáveis e os produtos gerados, visando promover uma cultura de ética e transparência dentro da instituição e em sua relação com a sociedade.

Tabela 2: Atividades de Comunicação do Programa de Integridade da SEMOBI.
Atividade de Comunicação Objetivo Público Alvo Canais Frequência Responsável Produto
Publicar o Programa de Integridade Divulgar o Programa de Integridade para o Público Externo Sociedade em geral Site institucional, redes sociais Bianual Superintendência de Controle Interno e Superintendência de Comunicação Plano de Integridade
Elaborar o Manual do Plano de Integridade Explicar os princípios, objetivos, ações e responsabilidades do Plano de Integridade de forma que seja facilmente compreendido por todos Servidores, partes interessadas e a Alta Administração da SEMOBI Redes sociais, site institucional, email, eventos Única Superintendência de Controle Interno e Superintendência de Comunicação Manual físico e/ou digital
Realizar Evento de Lançamento Divulgar as iniciativas do Programa de Integridade da SEMOBI no período de abrangência do Plano de Integridade 2024–2025 Servidores, partes interessadas e a Alta Administração da SEMOBI Presencial, redes sociais, site institucional, email Única Superintendência de Controle Interno Evento
Reforçar a Liderança Envolver os diretores, gestores e outros líderes a fim de reforçar a importância de haver compromisso com a ética e a transparência Alta Administração da SEMOBI Presencial Semestral Superintendência de Controle Interno Reuniões de sensibilização
Produzir conteúdo informacional Disseminar a cultura de Integridade em locais estratégicos como corredores, salas de espera e áreas comuns da secretaria Servidores, partes interessadas e a Alta Administração da SEMOBI Presencial, redes sociais, site institucional, email Mensal Superintendência de Controle Interno e Superintendência de Comunicação Cartazes, banners ou painéis informativos, vídeos, infográficos, boletins informativos
Promover Treinamento e Capacitações Aprimorar o conhecimento acerca das temáticas integridade, ética, corrupção e compliance Servidores e Alta Administração da SEMOBI Presencial e/ou remoto Contínua Superintendência de Controle Interno Workshops, palestras, cursos (obrigatórios ou não)
Elaborar e publicar Pílulas de Integridade Explicar os princípios, objetivos, ações e responsabilidades do Plano de Integridade de forma que seja facilmente compreendido por todos Servidores e Alta Administração da SEMOBI Grupos institucionais de WhatsApp, email, site institucional Semanal Superintendência de Controle Interno e Superintendência de Comunicação Cards
Divulgar o Canal de Denúncias Disseminar a cultura de Integridade no órgão Servidores, partes interessadas, sociedade em geral e a Alta Administração da SEMOBI Grupos institucionais de WhatsApp, email, site institucional, fisicamente Contínua Superintendência de Comunicação e SUCI Cartazes, painéis informativos, vídeos, infográficos, boletins informativos

8 Monitoramento

O monitoramento do Plano de Integridade é essencial para avaliar a eficácia das ações propostas, assegurar que sejam executadas de forma adequada e verificar se estão produzindo os resultados esperados. Dessa forma, a instituição confirma o alinhamento de seus processos às normas, regulamentos e valores éticos.

Em linhas gerais, o acompanhamento envolverá:

  • Acompanhamento contínuo das ações Verificar se as políticas e controles previstos no Plano de Integridade estão sendo cumpridos, tanto pelos servidores quanto por parceiros e terceiros.

  • Avaliação de riscos Revisar periodicamente os riscos associados a fraudes, corrupção, conflitos de interesse, lavagem de dinheiro e outras condutas ilícitas, garantindo a eficácia das medidas preventivas.

  • Auditorias e controles internos Conduzir auditorias regulares para assegurar a conformidade dos procedimentos, incluindo execução orçamentária e financeira, processos de contratação, convênios e outras áreas críticas.

  • Treinamentos e comunicação Manter todos os servidores informados acerca dos requisitos do Plano de Integridade, promovendo uma cultura contínua de ética e transparência dentro da Secretaria.

  • Análise de resultados e ajustes Avaliar o desempenho das ações implementadas e, caso sejam identificadas falhas ou deficiências, efetuar correções ou melhorias para o aperfeiçoamento do Programa.

  • Relatórios de conformidade Elaborar periodicamente relatórios que evidenciem se as iniciativas estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido.

A etapa de monitoramento é fundamental para prevenir problemas legais ou desgastes na gestão, além de possibilitar ajustes e a evolução do Plano de Integridade em consonância com as necessidades institucionais e mudanças regulamentares. Órgãos que adotam uma vigilância eficaz evidenciam compromisso com a transparência e a ética, fortalecendo a confiança junto às partes interessadas e à sociedade.

A Superintendência de Controle Interno será responsável por realizar esse acompanhamento, podendo também prestar suporte às demais unidades quando necessário. Em síntese, a Secretaria se compromete a executar um monitoramento de excelência, entendendo-o como parte vital do ciclo de vida do Plano de Integridade — que não deve ser meramente um documento de intenções, mas um instrumento efetivo e dinâmico de gestão.

9 Conclusão

O Plano de Integridade visa garantir que todas as atividades sejam conduzidas de acordo com princípios de ética, transparência, responsabilidade e conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, busca-se prevenir, detectar e solucionar riscos ligados a corrupção, fraudes, conflitos de interesse e outras práticas ilícitas, promovendo uma cultura organizacional pautada no interesse público.

Por meio das medidas propostas, como o fortalecimento de políticas de compliance, controles internos, treinamentos e canais de denúncia, a Secretaria estrutura um ambiente de trabalho íntegro, ético e transparente. A participação ativa dos servidores é fundamental para o sucesso dessas ações, assegurando que cada um compreenda seu papel na promoção da integridade no serviço público.

Contudo, a integridade não representa um objetivo estático, mas um processo contínuo. A implantação do Plano será monitorada e revisada regularmente, ajustando-se às demandas e desafios que surgirem ao longo do tempo. O acompanhamento permanente, a análise de riscos e a verificação do cumprimento das diretrizes são essenciais para garantir que as políticas de integridade mantenham sua eficácia e que eventuais falhas sejam prontamente corrigidas.

Por fim, este Plano constitui uma ferramenta indispensável para o fortalecimento da governança na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, garantindo o uso responsável e eficiente dos recursos e consolidando a confiança da sociedade nas ações realizadas. A adesão integral aos princípios estabelecidos e o compromisso de todos os envolvidos são requisitos imprescindíveis para a construção de um ambiente íntegro, comprometido com o interesse público.

Referências

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2.
Pacelli, Giovanni and Netto, Francisco. Compliance e integridade no Setor Público e Privado - Guia de Implementação de Programas. São Paulo: Editora JusPodivm; 2024.
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Estado de Pernambuco. Decreto nº 46.852, de 11 de setembro de 2018 [Internet]. Diário Oficial do Estado de Pernambuco; 2018. Disponível em: https://www.sei.pe.gov.br/decreto46852_2018
10.
Portaria Semobi nº 38, de 17 de outubro de 2024. 2024.
11.
Lei nº 14.804, de 29 de fevereiro de 2012. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L14804.htm; 2012.
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Portaria Semobi nº 010, de 8 de março de 2024. 2024.
13.
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